Ementa: Substitui o Mapa de Zoneamento Urbano constante no Anexo I da Lei Complementar n 45, de 21 de dezembro de 2017, que altera a Lei Complementar n 3333, de 12 de dezembro de 2003 - Código Tributário do Município de Orlândia -, e institui o Mapa de Valores Genéricos -MVG do Município de Orlândia, dispõe sobre critérios de apuração do valor venal de imóveis para p efeito de lançamento do Imposto de Renda sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU, concede isenções e benefícios fiscais sobre os imóveis sujeitos à incidência desse imposto e dá outras providências.
Ementa: Indicando
a Secretaria de Infraestrutura para pleitear junto à concessionária Entrevias a
iluminação na rotatória da marginal esquerda próximo ao Posto São José. Um local muito escuro durante a noite e bastante
utilizado pelas pessoas que trabalham no posto. Nas empresas próximo à
rotatória e também pelos ciclistas.
Ementa: Altera a Lei Complementar n 3544, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos de Município de Orlândia, para viabilizar, em caráter excepcional e subsidiário, a composição de Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar por servidores de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, mediante convênio de cooperação técnica e operacional.
Ementa: Altera a Lei Complementar n 3544, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos de Município de Orlândia, para viabilizar, em caráter excepcional e subsidiário, a composição de Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar por servidores de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, mediante convênio de cooperação técnica e operacional.
Ementa: Indicando estudos que se fizerem necessários p/ realizar a revogação do
inciso V, do art. 13 da Lei 3.863/2012, que trata sobre a indicação do
Presidente da Câmara de um representante da Casa Legislativa para compor o
Conselho de Desenvolvimento Econômico por entender que tal prerrogativa é
inconstitucional
Ementa: REQUERER que
seja oficiado o Poder Executivo Municipal para que, por meio dos setores de Vigilância
Sanitária e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
encaminhe a esta Casa de Leis cópia das notificações, autos de infração
ou quaisquer documentos oficiais que tenham sido expedidos em desfavor
da Concessionária Sanor, relacionados a:1.
Contaminação de córregos;
2.
Lançamento de esgoto in natura no meio ambiente.
Número do documento: 19
23-07-2025
Categoria: Projeto de Lei Complementar do Executivo