Ementa: Altera a Le n. 3.928, de 12 de junho de 2013, que dispõe sobre a Polícia Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, institui em novos termos o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -FMDCA e o Conselho Tutelar - CT e dá outras providências.
Ementa: Altera a Le n. 3.928, de 12 de junho de 2013, que dispõe sobre a Polícia Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, institui em novos termos o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -FMDCA e o Conselho Tutelar - CT e dá outras providências.
Ementa: Institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Bullying e Cyberbullying nas unidades escolares de educação básica da rede municipal de ensino.
Ementa: Requerendo ao Chefe do Poder Executivo que seja enviado para esta Casa de Leis informações sobre o local onde funcionava o Projeto Ipê, tais como: Como se encontra o local? Há a pretensão por parte do Poder Executivo de reativar o projeto? Em caso negativo, o que funcionará naquele local?
Ementa: Indicação de um anteprojeto de lei n. 002/2024, que "Institui, no âmbito municipal, a campanha de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico e na internet, e dá outras providências".
Ementa: Requerer ao Chefe do Poder Executivo que seja solicitado junto a Secretaria de Desenvolvimento e Turismo as seguintes informações:
a) Qual o valor das verbas arrecadas anualmente pelo MIT (Município de Interesse Turistico);
b) Os critérios utilizados para a destinação das mesmas; e
c) Informações a respeito do porquê as ruas e avenidas do município em sua grande maioria continuam sem identificação, sabendo pois que esta verba também pode ser destinada para esse fim.
Ementa: Indicação de um anteprojeto de lei n. 002/2024, que "Institui, no âmbito municipal, a campanha de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico e na internet, e dá outras providências".
Ementa: INDICAR, junto ao Chefe do Poder Executivo para que proceda estudos que se fizerem necessários para o fim de se verificar a viabilidade de se apresentar um Projeto de Lei que regularize a venda de imóveis construídos irregularmente em terreno pertencente a antiga Marginal Fepasa, cuja a propriedade hoje pertence a Prefeitura Municipal de Orlândia.
Tais estudos abrangeriam a metragem do imóvel, o valor por metro quadrado e a venda dos lotes por um preço justo e acessível, podendo ser dividido em várias parcelas para assim facilitar a vida da população que ocupa aquele local e que necessita dessa regularização.
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