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Número do documento: 1
Data do Documento: 18/02/2020
Categoria: Emenda a LOM
Projeto: Nenhum projeto anexado.

Ementa
Acrescenta o art. 166-A à Lei Orgânica do Município de Orlândia, para fazer constar expressamente em seus texto que os vereadores poderão fazer emendas individuais ao projeto de lei orçamentária até o limite de 1,2 % da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Executivo, bem como que a execução orçamentária e financeira das programações das emendas será obrigatória.
Atos que alteram ou revogam esta lei: