Reiterando o
requerimento nº 012-25 e ofício 124-25, sem respostas, versando sobre a
obrigatoriedade de pavimentação de passeio público, conforme lei complementar,
nº 3.607/2008, decreto 4.267/2013 e demais dispositivos legais. Informe
quais providências tomadas ou serão engendradas para a pavimentação do passeio
público da Sociedade Hípica Orlândia, com sede à Avenida 9, nº 1.600, passeio
fronteriço à marginal direita, compreendendo entre a última casa até os limites
da Empresa Oimasa, lado direito de quem segue sentido sul-norte. Privilegiando
o município da isonomia, verifique as vias públicas que circundam o município,
compreendidos nas marginais direita-esquerda, anéis viários, no afã de que os
titulares dos imóveis, com grandes trechos de passeios públicos sem
pavimentação, tomem as medidas legais. Envide esforços para aplicar tal medida em todo
o município e, em última instância, ao Executivo é facultada a realização da
obra com a cobrança de respectivas despesas, c