INDICAR, junto ao Chefe do Poder Executivo eu proceda estudos que se fizerem necessários para alterar a Lei Complementar n. 3480/2006 que "Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos ocupantes de cargos em provimento efetivo e dá outras providências", especificamente em seu art. 77, para que conste como tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio aquele desenvolvido, pelo segurado-ativo professor, em sala de aula ou readaptado por problemas de saúde, deslocado para outras atividades de magistério, tais como orientação à pesquisa na biblioteca, coordenação, supervisão, substituição a professores faltosos, aplicação de provas e acompanhamento de trabalhos tem direito à contagem do tempo de serviço em que estava em readaptação para fins de obtenção da aposentadoria especial.