INDICAR, junto ao Chefe do Poder Executivo, bem como, ao Secretário da Saúde, Dr. Fábio Polimeno Benedicto e a Vigilância Sanitária Municipal, para que conjuntamente, procedam estudos que se fizerem necessários para o fim de instaurar uma nova Portaria, possibilitando a execução da medida de ingresso forçado em imóveis comerciais e residenciais, no caso de situação de abandono ou de ausência da pessoa que possa permitir o acesso do agente de saúde, quando necessária ao controle de doenças causadas pelos vírus da Dengue, da Chikingunya e do Zika Vírus no território do Município de Orlândia.