"Acrescenta o art. 166-A à Lei Orgânica do Município de Orlândia, para fazer constar expressamente em seu texto que os vereadores poderão fazer emendas individuais ao projeto de lei orçamentária até o limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Executivo, bem como que a execução orçamentária e financeira das programações das emendas será obrigatória"