Revoga o inc. VII, do art. 28, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Orlândia, para o fim de retirar atribuição do 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara; revoga o inc. II, do art. 29, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Orlândia, para o fim de retirar atribuição do 2º Secretário da Mesa Diretora da Câmara; acrescenta a alínea "t", ao inc. I, do art. 20, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Orlândia, para o fim de conferir atribuição ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara.