📌 Etapas do Processo
1 — Recebimento do PLOA pelo Legislativo
O Poder Executivo encaminha o Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal. A Mesa Diretora realiza a leitura em plenário e abre o prazo para apresentação de emendas.
2 — Audiência Pública Obrigatória
Realização de audiência pública para debate com a sociedade civil sobre as prioridades do orçamento. Participação de vereadores, secretários municipais e representantes da comunidade.
3 — Apresentação de Emendas pelos Vereadores
Cada vereador protocola suas emendas na Secretaria Legislativa dentro do prazo de 10 dias corridos. O formulário deve estar completamente preenchido, assinado e acompanhado da documentação exigida.
4 — Análise de Admissibilidade pela Comissão de Finanças
A Comissão de Finanças e Orçamento verifica requisitos formais e materiais. Emendas com vício insanável são arquivadas; vícios sanáveis podem ser corrigidos.
5 — Análise Técnica pela Assessoria Orçamentária
Verificação de compatibilidade com PPA, LDO, disponibilidade de dotação, fonte de recurso e adequação da destinação.
6 — Votação em Plenário
O PLOA com as emendas admitidas é submetido à votação em plenário.
7 — Sanção e Publicação da LOA
Após aprovação, o projeto é encaminhado ao Prefeito para sanção. A LOA é publicada no Diário Oficial do Município.
8 — Fiscalização da Execução
Os vereadores exercem controle externo da execução orçamentária. O TCESP auxilia o Legislativo na fiscalização.
📋 Requisitos de Admissibilidade
Requisitos Formais Obrigatórios
- 📝 Formulário oficial da Câmara
- ✍️ Assinatura do vereador
- 📅 Protocolo dentro de 10 dias corridos
- 🏷️ Indicação do tipo de emenda
- 🔢 Identificação da dotação
- 💰 Valor em reais com precisão
Requisitos Materiais Obrigatórios
- 📊 Compatibilidade com o PPA
- 📐 Compatibilidade com a LDO
- 🎯 Objeto determinado
- 💡 Justificativa fundamentada
- 🏦 Fonte de custeio
- 🔍 Exequibilidade
- 📜 Conformidade com a LRF
Tipos de Emenda
| Tipo | Efeito | Compensação? |
|---|---|---|
| Supressiva | Elimina dotação | Não |
| Modificativa | Altera parcialmente | Se ampliar valor |
| Aditiva | Acrescenta nova ação | Sim |
| Substitutiva | Substitui ação existente | Se ampliar valor |
| Redação | Corrige texto | Não |
⛔ Impedimentos Técnicos
I – excedam o limite individual ou global aplicável;
II – descumpram a aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, quando exigida;
III – sejam incompatíveis com o Plano Plurianual ou com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV – não indiquem objeto certo e determinado;
V – indiquem despesa inexequível, estranha à competência municipal ou incompatível com a ação orçamentária;
VI – criem obrigação permanente sem estimativa de impacto e sem observância das normas de responsabilidade fiscal;
VII – importem aumento de despesa sem indicação da correspondente anulação, quando exigida;
VIII – destinem recursos a finalidade vedada pela Constituição, pela Lei Orgânica, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias ou pela legislação aplicável;
IX – contrariem as vedações previstas neste Regimento para emendas ao projeto de lei orçamentária anual.
🚫 Inadmissibilidades
🚫 Excessos Quantitativos
Emenda que ultrapasse o limite de 2% da Receita Corrente Líquida ou exceda o teto individual fixado pela resolução interna.
Insanável
🌫️ Objeto Vago ou Indeterminado
Destinação genérica sem permitir identificar ação, beneficiário ou localidade.
Sanável (se especificado)
📐 Incompatibilidade com PPA/LDO
Objeto incompatível com metas e diretrizes do planejamento municipal.
Insanável
❌ Objeto Não Previsto no Orçamento
Sem vinculação a programa ou ação orçamentária.
Sanável (mediante identificação)
📉 Despesas Não Exequíveis
Sem base técnica ou impossíveis de executar no exercício.
Insanável
🚷 Finalidades Vedadas
Destinação a pessoas físicas sem base legal, partidos políticos, cultos religiosos (salvo exceções legais) ou atividades ilícitas.
Insanável
⏰ Intempestividade
Protocolada fora do prazo de 10 dias corridos.
Insanável
📋 Violações Regimentais
Ausência de assinatura, formulário incorreto, campos em branco.
Sanável
💸 Sem Indicação de Compensação
Aumento de despesa sem indicar dotação compensatória.
Sanável (se indicada)
🏛️ Invasão de Competência
Interferência em matéria de iniciativa privativa do Executivo.
Insanável
📝 Modelo de Emenda — Formulário Editável
Preencha os campos abaixo e gere o documento formatado.
I — Identificação da Emenda
II — Identificação da Dotação
III — Valores
IV — Objeto e Justificativa
V — Beneficiário (se entidade privada)
VI — Plano de Trabalho
VII — Documentos Anexos
VIII — Assinatura
💰 Limites Financeiros e Saúde Fiscal
Regras de Teto Financeiro
- 🏛️ Limite global: até 2% da RCL do exercício anterior
- 👤 Limite individual conforme resolução interna
- 📋 Consulta prévia à assessoria orçamentária
- ⚖️ Compensação obrigatória em aumento de despesa
Regra da Saúde — 50%
- ✅ Aplicação constitucional mínima em saúde
- 💊 Elegíveis: UBS, medicamentos, equipamentos, vigilância
- 🚫 Não elegíveis: despesas administrativas genéricas
- 📊 Controle pela assessoria orçamentária
Execução e Restos a Pagar
- ⚡ Execução obrigatória salvo impedimento técnico
- 📆 Empenho até 31 de dezembro
- ♻️ Restos a pagar conforme LRF
- 📋 Relatório semestral à Câmara
Riscos Fiscais
| Situação | Efeito | Fundamento |
|---|---|---|
| Meta fiscal ameaçada | Contingenciamento | Art. 9º LRF |
| Excesso de RP | Suspensão de empenhos | Art. 42 LRF |
| Excesso de pessoal | Vedação de gastos | Art. 23 LRF |
| Desequilíbrio primário | Revisão orçamentária | Art. 4º LRF |
📚 Referências Normativas
🏛️ Normas Federais
| Norma | Dispositivo | Conteúdo |
|---|---|---|
| Constituição Federal/1988 | Art. 166, §§2º–11 | Processo de emendas ao orçamento; compatibilidade; execução obrigatória |
| Constituição Federal/1988 | Art. 166-A | Limite das emendas parlamentares individuais (2% da RCL); 50% saúde |
| Constituição Federal/1988 | Art. 198 §2º | Piso constitucional da saúde |
| LC 101/2000 — LRF | Arts. 4º, 9º, 17, 23, 42 | Equilíbrio fiscal, contingenciamento e restos a pagar |
| Lei 4.320/1964 | Arts. 2º, 6º, 7º, 16, 22 | Normas gerais de direito financeiro |
| Lei 13.019/2014 | Arts. 33, 34, 38 | Parcerias com entidades privadas |
| LC 141/2012 | Arts. 7º–9º | Ações elegíveis em saúde |
🏙️ Legislação Municipal de Orlândia
- Lei Orgânica do Município de Orlândia
- Regimento Interno da Câmara Municipal de Orlândia
- Resolução que instituiu o processo legislativo orçamentário das emendas impositivas
- Lei Orçamentária Anual (LOA)
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
- Plano Plurianual (PPA)
❓ Dúvidas Frequentes
O prazo é de 10 dias corridos contados da leitura do PLOA em plenário.
Sim, apenas em caso de vício sanável.
Prorroga-se para o próximo dia útil.
Limitado ao teto global de 2% da RCL, observando o limite individual, bem como decisão liminar do STF que limita este percentual para 1,55%.
Sim, desde que respeitado o limite individual.
Receita Corrente Líquida do Município, apurada no exercício anterior.
Significa que o objeto da emenda não se encaixa nos programas/metas do planejamento plurianual.
Não diretamente. Exige alteração prévia do PPA.
Não, pois não altera valores nem dotações.
Sim, salvo impedimento técnico ou legal devidamente motivado.
Não empenhadas são canceladas; empenhadas podem virar Restos a Pagar.
Portal da Transparência, RREO, requerimentos e AUDESP/TCESP.
Sim, em caso de risco fiscal.
Ao menos metade do valor total das emendas deve ir para ações de saúde.
UBS, medicamentos, vigilância, equipamentos e ações de assistência direta.
Sim, desde que cumpra requisitos legais e fiscais.
Em regra não, salvo atuação em assistência social/saúde/educação com finalidade pública.
Não. Projetos, laudos e licenças continuam exigidos.
A Câmara pode provocar o TCESP; o vereador pode requerer providências institucionais.
Emenda atua durante tramitação da LOA; crédito adicional altera orçamento já aprovado.
Não. É matéria de iniciativa privativa do Executivo.