MANUAL DE EMENDAS IMPOSITIVAS AO PLOA

Câmara Municipal de Orlândia • Comissão de Finanças e Orçamento • Versão 2025

📌 Etapas do Processo

1 — Recebimento do PLOA pelo Legislativo

O Poder Executivo encaminha o Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal. A Mesa Diretora realiza a leitura em plenário e abre o prazo para apresentação de emendas.

📅 Prazo começa a contar

2 — Audiência Pública Obrigatória

Realização de audiência pública para debate com a sociedade civil sobre as prioridades do orçamento. Participação de vereadores, secretários municipais e representantes da comunidade.

🎤 Participação da sociedade

3 — Apresentação de Emendas pelos Vereadores

Cada vereador protocola suas emendas na Secretaria Legislativa dentro do prazo de 10 dias corridos. O formulário deve estar completamente preenchido, assinado e acompanhado da documentação exigida.

⏰ Máximo: 10 dias corridos

4 — Análise de Admissibilidade pela Comissão de Finanças

A Comissão de Finanças e Orçamento verifica requisitos formais e materiais. Emendas com vício insanável são arquivadas; vícios sanáveis podem ser corrigidos.

🔍 Triagem técnica e jurídica

5 — Análise Técnica pela Assessoria Orçamentária

Verificação de compatibilidade com PPA, LDO, disponibilidade de dotação, fonte de recurso e adequação da destinação.

📊 Compatibilidade PPA/LDO

6 — Votação em Plenário

O PLOA com as emendas admitidas é submetido à votação em plenário.

🗳️ Maioria absoluta

7 — Sanção e Publicação da LOA

Após aprovação, o projeto é encaminhado ao Prefeito para sanção. A LOA é publicada no Diário Oficial do Município.

📰 Publicação oficial

8 — Fiscalização da Execução

Os vereadores exercem controle externo da execução orçamentária. O TCESP auxilia o Legislativo na fiscalização.

🔎 Controle permanente

📋 Requisitos de Admissibilidade

10 dias corridos para protocolo
2% da RCL como teto máximo
50% destinados à Saúde

Requisitos Formais Obrigatórios

  • 📝 Formulário oficial da Câmara
  • ✍️ Assinatura do vereador
  • 📅 Protocolo dentro de 10 dias corridos
  • 🏷️ Indicação do tipo de emenda
  • 🔢 Identificação da dotação
  • 💰 Valor em reais com precisão

Requisitos Materiais Obrigatórios

  • 📊 Compatibilidade com o PPA
  • 📐 Compatibilidade com a LDO
  • 🎯 Objeto determinado
  • 💡 Justificativa fundamentada
  • 🏦 Fonte de custeio
  • 🔍 Exequibilidade
  • 📜 Conformidade com a LRF

Tipos de Emenda

Tipo Efeito Compensação?
Supressiva Elimina dotação Não
Modificativa Altera parcialmente Se ampliar valor
Aditiva Acrescenta nova ação Sim
Substitutiva Substitui ação existente Se ampliar valor
Redação Corrige texto Não
Emendas aditivas que aumentem despesa exigem obrigatoriamente indicação da dotação compensatória.

⛔ Impedimentos Técnicos

Impedimentos técnicos previstos no Regimento Interno:

I – excedam o limite individual ou global aplicável;

II – descumpram a aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, quando exigida;

III – sejam incompatíveis com o Plano Plurianual ou com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

IV – não indiquem objeto certo e determinado;

V – indiquem despesa inexequível, estranha à competência municipal ou incompatível com a ação orçamentária;

VI – criem obrigação permanente sem estimativa de impacto e sem observância das normas de responsabilidade fiscal;

VII – importem aumento de despesa sem indicação da correspondente anulação, quando exigida;

VIII – destinem recursos a finalidade vedada pela Constituição, pela Lei Orgânica, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias ou pela legislação aplicável;

IX – contrariem as vedações previstas neste Regimento para emendas ao projeto de lei orçamentária anual.

🚫 Inadmissibilidades

🔴 Vício Insanável: arquivamento definitivo da emenda. Não admite correção.
🟡 Vício Sanável: a Comissão poderá abrir prazo de 3 (três) dias úteis para correção pelo autor da emenda.

🚫 Excessos Quantitativos

Emenda que ultrapasse o limite de 2% da Receita Corrente Líquida ou exceda o teto individual fixado pela resolução interna.

Insanável

🌫️ Objeto Vago ou Indeterminado

Destinação genérica sem permitir identificar ação, beneficiário ou localidade.

Sanável (se especificado)

📐 Incompatibilidade com PPA/LDO

Objeto incompatível com metas e diretrizes do planejamento municipal.

Insanável

❌ Objeto Não Previsto no Orçamento

Sem vinculação a programa ou ação orçamentária.

Sanável (mediante identificação)

📉 Despesas Não Exequíveis

Sem base técnica ou impossíveis de executar no exercício.

Insanável

🚷 Finalidades Vedadas

Destinação a pessoas físicas sem base legal, partidos políticos, cultos religiosos (salvo exceções legais) ou atividades ilícitas.

Insanável

⏰ Intempestividade

Protocolada fora do prazo de 10 dias corridos.

Insanável

📋 Violações Regimentais

Ausência de assinatura, formulário incorreto, campos em branco.

Sanável

💸 Sem Indicação de Compensação

Aumento de despesa sem indicar dotação compensatória.

Sanável (se indicada)

🏛️ Invasão de Competência

Interferência em matéria de iniciativa privativa do Executivo.

Insanável

📝 Modelo de Emenda — Formulário Editável

Preencha os campos abaixo e gere o documento formatado.

I — Identificação da Emenda

II — Identificação da Dotação

III — Valores

IV — Objeto e Justificativa

V — Beneficiário (se entidade privada)

VI — Plano de Trabalho

VII — Documentos Anexos

VIII — Assinatura




💰 Limites Financeiros e Saúde Fiscal

2% Teto máximo das emendas parlamentares
50% Devem ir para Saúde
15% Aplicação mínima constitucional em Saúde

Regras de Teto Financeiro

  • 🏛️ Limite global: até 2% da RCL do exercício anterior
  • 👤 Limite individual conforme resolução interna
  • 📋 Consulta prévia à assessoria orçamentária
  • ⚖️ Compensação obrigatória em aumento de despesa

Regra da Saúde — 50%

  • ✅ Aplicação constitucional mínima em saúde
  • 💊 Elegíveis: UBS, medicamentos, equipamentos, vigilância
  • 🚫 Não elegíveis: despesas administrativas genéricas
  • 📊 Controle pela assessoria orçamentária

Execução e Restos a Pagar

  • ⚡ Execução obrigatória salvo impedimento técnico
  • 📆 Empenho até 31 de dezembro
  • ♻️ Restos a pagar conforme LRF
  • 📋 Relatório semestral à Câmara

Riscos Fiscais

Situação Efeito Fundamento
Meta fiscal ameaçada Contingenciamento Art. 9º LRF
Excesso de RP Suspensão de empenhos Art. 42 LRF
Excesso de pessoal Vedação de gastos Art. 23 LRF
Desequilíbrio primário Revisão orçamentária Art. 4º LRF

📚 Referências Normativas

🏛️ Normas Federais

Norma Dispositivo Conteúdo
Constituição Federal/1988 Art. 166, §§2º–11 Processo de emendas ao orçamento; compatibilidade; execução obrigatória
Constituição Federal/1988 Art. 166-A Limite das emendas parlamentares individuais (2% da RCL); 50% saúde
Constituição Federal/1988 Art. 198 §2º Piso constitucional da saúde
LC 101/2000 — LRF Arts. 4º, 9º, 17, 23, 42 Equilíbrio fiscal, contingenciamento e restos a pagar
Lei 4.320/1964 Arts. 2º, 6º, 7º, 16, 22 Normas gerais de direito financeiro
Lei 13.019/2014 Arts. 33, 34, 38 Parcerias com entidades privadas
LC 141/2012 Arts. 7º–9º Ações elegíveis em saúde

🏙️ Legislação Municipal de Orlândia

  • Lei Orgânica do Município de Orlândia
  • Regimento Interno da Câmara Municipal de Orlândia
  • Resolução que instituiu o processo legislativo orçamentário das emendas impositivas
  • Lei Orçamentária Anual (LOA)
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
  • Plano Plurianual (PPA)

❓ Dúvidas Frequentes

O prazo é de 10 dias corridos contados da leitura do PLOA em plenário.

Sim, apenas em caso de vício sanável.

Prorroga-se para o próximo dia útil.

Limitado ao teto global de 2% da RCL, observando o limite individual, bem como decisão liminar do STF que limita este percentual para 1,55%.

Sim, desde que respeitado o limite individual.

Receita Corrente Líquida do Município, apurada no exercício anterior.

Significa que o objeto da emenda não se encaixa nos programas/metas do planejamento plurianual.

Não diretamente. Exige alteração prévia do PPA.

Não, pois não altera valores nem dotações.

Sim, salvo impedimento técnico ou legal devidamente motivado.

Não empenhadas são canceladas; empenhadas podem virar Restos a Pagar.

Portal da Transparência, RREO, requerimentos e AUDESP/TCESP.

Sim, em caso de risco fiscal.

Ao menos metade do valor total das emendas deve ir para ações de saúde.

UBS, medicamentos, vigilância, equipamentos e ações de assistência direta.

Sim, desde que cumpra requisitos legais e fiscais.

Em regra não, salvo atuação em assistência social/saúde/educação com finalidade pública.

Não. Projetos, laudos e licenças continuam exigidos.

A Câmara pode provocar o TCESP; o vereador pode requerer providências institucionais.

Emenda atua durante tramitação da LOA; crédito adicional altera orçamento já aprovado.

Não. É matéria de iniciativa privativa do Executivo.